Newsletter Societário – A urgência do mercado: Reagrupamento de Ações.

Foi publicado, no passado dia 23 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 63-A/2016, que vem alterar o Código dos Valores Mobiliários.

O diploma em causa veio aditar o artigo 23.º-E ao Código dos Valores Mobiliários (CVM), que visa regular o reagrupamento de ações sem alteração do capital social, por parte das sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral.

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