Entrou em vigor, na passada segunda-feira o Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, que vem instituir a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.
As novas regras, atribuem prioridade aos idosos com mais de 65 anos e que apresentem limitações percetíveis das funções físicas ou mentais, às grávidas, aos deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e que apresentem dificuldades específicas suscetíveis de lhe limitar ou dificultar a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, e aos acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.
Havendo várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento deverá ser feito por ordem de chegada.
Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), e a conservatórias, quando a prioridade possa atribuir uma posição de vantagem.
Se estas regras forem desrespeitadas, poderá solicitar-se a presença de autoridades policiais, bem como apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade que supervisione o serviço em causa.
A entidade que não prestar atendimento prioritário, encontrando-se a isso obrigada, incorre na prática de uma contraordenação, punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva.