Flash TFRA – Remuneração mínima garantida: Decreto-Lei n.º 86-B/2016 de 29 de dezembro.

Remuneração mínima garantida
Decreto-Lei n.º 86-B/2016 de 29 de dezembro

No passado dia 29 de dezembro, por meio da publicação do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, o Governo decretou a atualização do montante da Retribuição Mínima Mensal Garantida, passando do anterior montante de €530,00 para os atuais € 557,00.

A presente atualização, que entra em vigor já no próximo dia 1 de janeiro de 2017, emerge da pretensão do Governo em «aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar economia», considerando-se a valorização da Retribuição Mínima Mensal Garantida um mecanismo idóneo na melhoria das condições de vida, de coesão social e na promoção da sustentabilidade do crescimento económico.

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