8.ª Alteração à Lei da Nacionalidade, em vigor a partir de hoje, 6 de julho
As principais alterações são:
- Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, são considerados portugueses de origem desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em Portugal há 2 anos, eliminando-se a exigência dos 5 anos.
- A naturalização de cidadãos estrangeiros (através de Autorização de Residência ou Cartão de Residência) torna-se possível logo após 5 anos de residência legal em Portugal, ao invés dos 6 anos anteriormente exigidos.
- Nos casos de aquisição de nacionalidade portuguesa em virtude do casamento ou união de facto, deixa de existir a possibilidade de oposição à aquisição da nacionalidade por inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Aguardam-se as necessárias alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.