Alteração à Lei de Defesa do Consumidor

A Lei 63/2019, de 16 de agosto veio alterar o regime legal aplicável à defesa do consumidor, procedendo à quinta alteração à Lei 24/96, de 31 de julho.


As principais alterações:


• Vem sujeitar os conflitos de consumo de reduzido valor económico, isto é, quando não excedam a alçada dos tribunais de 1ª instância – até 5000€ e por opção expressa do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação;


• Obriga à notificação do consumidor, no início do processo, da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos e quando o mesmo não tenha meios económicos, da possibilidade de solicitar patrocínio judiciário;


• Dispensa o consumidor do pagamento prévio de taxa de justiça, sendo a mesma apurada a final.


A presente lei entra em vigor a 15 de setembro de 2019.

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