No dia 14 de agosto, foi publicado o Decreto-Lei nº 109/2019 que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 70/2007 de 26 de março.
O Decreto-Lei vem simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação, bem como visa facilitar a comparação de preços e a avaliação dos descontos, poupanças e do custo-benefício da decisão de compra.
As principais alterações são:
- É introduzido dois novos conceitos, “preço mais baixo anteriormente praticado” tratando-se do preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção e “percentagem de redução” sendo este a percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico naquele estabelecimento, relativamente ao preço a praticar após o período de redução;
- Alarga-se o período de venda em saldos, podendo realizar-se em qualquer período do ano considerado oportuno para o comerciante, desde que não ultrapasse, no seu conjunto a duração de 124 dias;
- Estipula que as comunicações obrigatórias sejam efetuadas apenas através do “e.Portugal” com uma antecedência mínima de 5 dias úteis;
- Sujeita a venda sob forma de liquidação a uma declaração emitida pelo operador económico dirigida a ASAE através do Portal “e.Portugal” até 15 dias úteis da data de início da liquidação.
As preocupações dominantes que determinaram esta alteração legislativas prendem-se com a concretização da medida “procedimento de comunicação dos saldos mais simples” do Programa Simplex+2018, que visa simplificar e harmonizar os procedimentos a que
estão sujeitos os operadores económicos, bem como tem em vista uma maior transparência nas relações entre consumidores e empresas, de forma a que, o consumidor detenha informações precisas no momento da tomada de decisão de compra.
A presente lei entra em vigor a 13 de setembro de 2019.