Covid19: Medidas Governamentais – Atualização

Nas vésperas da entrada da terceira e última fase de ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, o Governo anunciou novas medidas de continuidade no quadro de uma evolução controlada da situação epidemiológica em Portugal.

No entanto, a evolução do aumento do número de casos na Área Metropolitana de Lisboa distinguiu-se das outras regiões do país, o
que levou o Governo a aprovar medidas específicas para esta região do País.

Listamos infra as principais medidas publicadas no Comunicado de Conselho de Ministros de 29 de maio.


1.Comércio, Restauração e Centros Comerciais.

Foi feita a reabertura a 1 de junho de Centros Comerciais, lojas com área superior a 400 m2 , bem como lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais e fim da lotação máxima de 50%, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas.

Na Área Metropolitana de Lisboa :

  1. Os Centros Comerciais nesta região permanecem encerrados até 4 de junho de 2020;
  2. Reabertura de lojas com mais de 400 m2 condicionada por decisão autárquica;
  3. Reabertura de feiras condicionada por decisão autárquica.


2.Teletrabalho

A 1 de junho cessou a obrigatoriedade do trabalho à distância, passando o teletrabalho a ser estabelecido mediante acordo entre
empregador e trabalhador.
No entanto continua a ser obrigatório para as seguintes exceções:

  1. Imunodeprimidos;
  2. Doentes crónicos;
  3. Pessoas com deficiência (>60%);
  4. Pais com filhos em casa.


3.Lojas do Cidadão

As Lojas de Cidadão retomaram o atendimento presencial aos utentes, mediante marcação prévia, sendo obrigatório o uso de máscara no seu interior.
Na Área Metropolitana de Lisboa as Lojas do Cidadão mantém-se encerradas até 4 de junho de 2020.


4. Educação

Foram reabertos a 1 de junho os estabelecimentos de ensino pré-escolar. A 15 de junho reabrem as atividades não educativas onde se inserem as atividades de tempos livres (ATL) não integrados em estabelecimentos escolares. As atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres tem reabertura adiada para o final do ano letivo.


5. Atividades Culturais

A 1 de junho reabriram cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, de acordo com as normas definidas pela DGS.


6. Desporto

Reabriram a 1 de junho os ginásios, de acordo com as normas definidas pela DGS.


7. Praias

Inicia-se a 6 de junho a época balnear.


8. Cerimónias Religiosas

A 30 de maio de 2020 regressaram as celebrações comunitárias de acordo com as regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas.


A TFRA manter-se-á atenta e atualizará a informação deste flash sempre que se justificar.
Por fim, alertamos que a informação constante deste documento é de carácter genérico e não dispensa, por isso, a análise do caso concreto, nem a consulta da documentação oficial e legislação em vigor a cada momento.

02 de junho de 2020

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