Nas vésperas da entrada da terceira e última fase de ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, o Governo anunciou novas medidas de continuidade no quadro de uma evolução controlada da situação epidemiológica em Portugal.
No entanto, a evolução do aumento do número de casos na Área Metropolitana de Lisboa distinguiu-se das outras regiões do país, o
que levou o Governo a aprovar medidas específicas para esta região do País.
Listamos infra as principais medidas publicadas no Comunicado de Conselho de Ministros de 29 de maio.
1.Comércio, Restauração e Centros Comerciais.
Foi feita a reabertura a 1 de junho de Centros Comerciais, lojas com área superior a 400 m2 , bem como lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais e fim da lotação máxima de 50%, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas.
Na Área Metropolitana de Lisboa :
- Os Centros Comerciais nesta região permanecem encerrados até 4 de junho de 2020;
- Reabertura de lojas com mais de 400 m2 condicionada por decisão autárquica;
- Reabertura de feiras condicionada por decisão autárquica.
2.Teletrabalho
A 1 de junho cessou a obrigatoriedade do trabalho à distância, passando o teletrabalho a ser estabelecido mediante acordo entre
empregador e trabalhador.
No entanto continua a ser obrigatório para as seguintes exceções:
- Imunodeprimidos;
- Doentes crónicos;
- Pessoas com deficiência (>60%);
- Pais com filhos em casa.
3.Lojas do Cidadão
As Lojas de Cidadão retomaram o atendimento presencial aos utentes, mediante marcação prévia, sendo obrigatório o uso de máscara no seu interior.
Na Área Metropolitana de Lisboa as Lojas do Cidadão mantém-se encerradas até 4 de junho de 2020.
4. Educação
Foram reabertos a 1 de junho os estabelecimentos de ensino pré-escolar. A 15 de junho reabrem as atividades não educativas onde se inserem as atividades de tempos livres (ATL) não integrados em estabelecimentos escolares. As atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres tem reabertura adiada para o final do ano letivo.
5. Atividades Culturais
A 1 de junho reabriram cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, de acordo com as normas definidas pela DGS.
6. Desporto
Reabriram a 1 de junho os ginásios, de acordo com as normas definidas pela DGS.
7. Praias
Inicia-se a 6 de junho a época balnear.
8. Cerimónias Religiosas
A 30 de maio de 2020 regressaram as celebrações comunitárias de acordo com as regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas.
A TFRA manter-se-á atenta e atualizará a informação deste flash sempre que se justificar.
Por fim, alertamos que a informação constante deste documento é de carácter genérico e não dispensa, por isso, a análise do caso concreto, nem a consulta da documentação oficial e legislação em vigor a cada momento.
02 de junho de 2020