Medidas Extraordinárias | Área Metropolitana de Lisboa

No âmbito da estratégia de prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença Covid-19, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, que vem, entre outros, definir um conjunto de medidas extraordinárias para a Área Metropolitana de Lisboa.

Apresentam-se as principais medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa (compreende os concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira):

  • Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20 horas.
    • i. Com exceção dos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento.
    • ii. Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa.
    • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
    • O acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitadas a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

A violação destas novas medidas constitui crime de desobediência.


Estas medidas entraram em vigor às 00.00h de hoje, dia 23 de junho de 2020.

23 de junho de 2020

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