Covid19: Medidas de Mitigação

  • Com efeito a partir das 00h00 do dia 1 de julho de 2020 e até às 23h59 do dia 14 de julho de 2020 entram em vigor novas medidas que se aplicam em Portugal Continental e outras mais específicas para a Área Metropolitana de Lisboa e 19 freguesias dos concelhos de Amadora, Odivelas, Sintra, Loures e Lisboa.
  • Portugal Continental entra em Situação de Alerta com as seguintes medidas:
    • • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
    • • Mantêm-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
    • • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
    • • Proibição de consumo de álcool na via pública;
    • • Contraordenações: 100 a 500€ (pessoas singulares); 1000 a 5000€ (pessoas coletivas).

➢ A Área Metropolitana de Lisboa que compreende os concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira, em Estado de Contingência, com medidas adicionais:

  • Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto:
    • i. Restauração para serviço de refeições e take-away;
    • ii. Super e hipermercados (até às 22h), estando proibida a venda de álcool depois das 20h00.
    • iii. Abastecimento de combustíveis;
    • iv. Clínicas, consultórios e veterinários;
    • v. Farmácias;
    • vi. Funerárias;
    • vii. Equipamentos desportivos;

• Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.

  • O Estado de Calamidade é exclusivo a 19 freguesias dos concelhos de Amadora, Odivelas, Sintra, Loures e Lisboa.
  • Aplicando-se em todas as freguesias de Amadora e Odivelas, em Sintra nas freguesias de Queluz-Belas, MassamáMonte Abraão, Agualva-Mira Sintra, Algueirão-Mem-Martins, Rio de Mouro, Cacém-São Marcos, em Loures as freguesias de Camarate, Unhos, Apelação, Sacavém-Prior Velho e a freguesia de Santa Clara em Lisboa, as seguintes medidas:
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto em algumas atividades como deslocação para o trabalho.
  • Proibidas feiras e mercados de levante;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Programa Bairros Saudáveis.

26 de junho de 2020

A TFRA manter-se-á atenta e atualizará a informação deste flash sempre que se justificar.
Por fim, alertamos que a informação constante deste documento é de carácter genérico e não dispensa, por isso, a análise
do caso concreto, nem a consulta da documentação oficial e legislação em vigor a cada momento.

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