Regime Excecional de Exploração de Imóveis

Foi aprovado, no passado dia 1 de julho, um regime excecional aplicável a formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais.

De acordo com a comunicação social, a norma aprovada terá a seguinte redação “Nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas/encargos comuns.”

Teremos de aguardar pela publicação da norma agora aprovada para verificar a sua redação final.

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