Programa Bairros Saudáveis

Programa Bairros Saudáveis
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 01 de julho)

1. Objetivos do Programa

Criação de um clima favorável à capacidade de iniciativa e à capacitação das comunidades locais, na ótica da autoorganização da população e à sua participação na melhoria das respetivas condições de vida e dos determinantes em saúde;
• Transformação do capital social, da cidadania ativa e do trabalho em rede em forças vivas e influentes do desenvolvimento local, viabilizando intervenções céleres e eficazes que criem comunidades mais resilientes, inclusivas e saudáveis;
• Criação de condições para a construção de espaços públicos seguros, inclusivos e saudáveis, promovendo um desenho e gestão participados dos mesmos e de promoção da proteção ambiental;
• Contribuição para uma imagem positiva das comunidades mais carenciadas ou excluídas, potenciando a sua integração e eliminando barreiras e discriminações no acesso aos bens e serviços.

2.Destinatários e Condições de acesso ao Programa

Destinatários: comunidades residentes em bairros ou territórios que reúnam pelo menos três das condições abaixo elencadas.
Condições:

  1. verificação de condições de habitabilidade deficientes ou precárias, nomeadamente mau estado das habitações por deficiente construção ou por falta de manutenção, exiguidade do espaço habitável, desadequação severa dos espaços comuns ou deficientes condições de acesso ao abastecimento de água, saneamento e energia;
  2. prevalência de moradores com rendimentos baixos ou muito baixos, nomeadamente devido a desemprego, lay-off, precariedade laboral ou poucas qualificações profissionais;
  3. verificação de uma percentagem elevada de jovens em idade escolar a não frequentar a escola ou de crianças, adolescentes e jovens sem condições para aceder ao ensino a distância;
  4. verificação de uma percentagem elevada de idosos em situação de isolamento ou abandono, com rendimentos insuficientes;
  5. verificação de uma percentagem significativa de pessoas de risco em caso de COVID-19, nomeadamente, idosos e portadores de doenças crónicas;
  6. verificação de uma percentagem elevada de pessoas com constrangimentos de acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por dificuldade de locomoção, isolamento, falta de documentação, falta de informação, barreira linguística ou falta de capacidade económica para aquisição de medicamentos;
  7. existência de uma taxa de cobertura vacinal do Programa Nacional de Vacinação atualizado para a idade inferior a 95 %.

Duração: 12 a 18 meses.
Dotação orçamental: (EUR) 10 milhões
Coordenadora designada para o Programa: Arquiteta Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta
Entidade responsável pelo Programa: constituída por um representante das áreas governativas da Presidência do Conselho de Ministros, do trabalho, solidariedade e segurança social, da saúde, do ambiente e da ação climática, das infraestruturas e da habitação, da coesão territorial e da agricultura.

Acesso ao Programa: através de concurso a lançar para o efeito, a projetos que se insiram numa das seguintes três tipologias e escalões de intervenção:

  1. Ações ou intervenções pontuais, com apoio máximo até (EUR) 5000;
  2. Serviços à comunidade, com apoio máximo até (EUR) 25 000;
  3. Pequenos investimentos e ações integradas, com apoio máximo até (EUR) 50 000

As condições e requisitos aplicáveis ao concurso são estabelecidos por regulamento aprovado pela entidade responsável, sujeito a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas acima indicadas.

3.Apoios

  • Saúde
    • Intervenções de promoção da saúde e prevenção da transmissão de doenças infeciosas e prevenção de doenças crónicas não transmissíveis, designadamente, divulgação e apoio ao cumprimento efetivo e continuado das normas e recomendações da Direção-Geral da Saúde no âmbito da COVID-19 e outras doenças de notificação obrigatória.
    • Promoção de estilos de vida saudáveis; articulação com o Plano Local de Saúde.
  • Social
    • Intervenções de coesão social e promoção da cidadania, que podem dirigir-se a faixas etárias específicas.
    • Iniciativas com vista à segurança alimentar;
    • Iniciativas culturais ou desportivas com envolvimento da comunidade;
    • Criação de redes solidárias de vizinhança e de comissões de lote em bairros públicos ou comissões de moradores;
    • Apoio aos cidadãos na identificação e na resolução de situações em matéria de nacionalidade, de regularização de documentação e de acesso a cuidados de saúde, promovendo a intervenção dos serviços públicos competentes, que devem assegurar as condições de atendimento para o efeito, tendo em vista o acompanhamento ativo e integrado destas situações.
  • Económico
    • Capacitação e criação de emprego local, designadamente apoio aos idosos isolados e na resolução das suas necessidades, empreendedorismo local com uma perspetiva de sustentabilidade para a comunidade;
    • Criação de sistemas experimentais de aquisição e troca de bens essenciais, designadamente caixas solidárias, moedas locais, bolsas de produtores locais, cooperativas de consumo.
  • Ambiental e Urbanístico
    • Intervenções de qualificação do espaço público;
    • Intervenções no tecido edificado, remoção de materiais contaminantes, designadamente amianto, escoamento de gases tóxicos produto de combustão;
    • Apoio a iniciativas urbanísticas;
    • Instalação ou melhoria de equipamentos desportivos; melhoria de acessibilidades externas às habitações.

A TFRA manter-se-á atenta e atualizará a informação deste flash sempre que se justificar.
Por fim, alertamos que a informação constante deste documento é de carácter genérico e não dispensa, por isso, a análise do caso concreto, nem a consulta da documentação oficial e legislação em vigor a cada momento.

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