Acabam de ser anunciadas medidas específicas que vão entrar em vigor a 15 de setembro, quando Portugal entrar em “Situação de Contingência”.
- Medidas aplicadas em Portugal Continental:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Regresso às aulas em regime presencial entre 14 e 17 de setembro;
- No restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência em todas as escolas;
- Distribuição de EPIs;
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos.
- Recintos desportivos continuam sem público.
2. Medidas aplicadas nas Áreas Metropolitanas:
- Equipas em espelho:
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.
- Desfasamento de horário obrigatórios:
- Horários diferenciados de entrada e saída;
- Horários diferenciados de pausa e refeições.
- Redução de movimentos pendulares.
Alertamos, por fim, que a informação constante deste documento além de ser de carácter genérico, não dispensando, por isso, a análise do caso concreto.
As alterações referidas supra carecem de promulgação pelo Presidente da República, pelo que a versão final do texto poderá ser distinta da ora apresentada.
A TFRA manter-se-á atenta e atualizará a informação deste documento assim que o diploma final seja publicado em Diário da República.