Covid19: Medidas “Situação de Contingência”

Acabam de ser anunciadas medidas específicas que vão entrar em vigor a 15 de setembro, quando Portugal entrar em “Situação de Contingência”.

  1. Medidas aplicadas em Portugal Continental:
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Regresso às aulas em regime presencial entre 14 e 17 de setembro;
  • No restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    • Planos de contingência em todas as escolas;
    • Distribuição de EPIs;
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos.
  • Recintos desportivos continuam sem público.

2. Medidas aplicadas nas Áreas Metropolitanas:

  • Equipas em espelho:
    • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.
  • Desfasamento de horário obrigatórios:
    • Horários diferenciados de entrada e saída;
    • Horários diferenciados de pausa e refeições.
  • Redução de movimentos pendulares.

Alertamos, por fim, que a informação constante deste documento além de ser de carácter genérico, não dispensando, por isso, a análise do caso concreto.
As alterações referidas supra carecem de promulgação pelo Presidente da República, pelo que a versão final do texto poderá ser distinta da ora apresentada.
A TFRA manter-se-á atenta e atualizará a informação deste documento assim que o diploma final seja publicado em Diário da República.

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