Recordamos que a partir de hoje 01 de outubro de 2020 (inclusive) encontra-se eliminado o regime do banco de horas individual a título definitivo ao abrigo das alterações introduzidas no Código do Trabalho em 2019, deixando, assim, de poder legalmente vigorar os acordos que haviam sido celebrados entre a entidade empregadora e o trabalhador prevendo o banco de horas individual.
Alertamos, que esta informação é de carácter genérico e não dispensa a consulta da documentação oficial e legislação em vigor a cada momento.