Covid19: Decretada Situação de Calamidade a partir de 15 de outubro

No âmbito da pandemia da doença Covid-19, foi ontem aprovada pelo Conselho de Ministros a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional com início às 00h00 do dia 15 de outubro de 2020 e termo às 23h59 do dia 31 de outubro de 2020.
Algumas das principais medidas resultantes da referida resolução são as seguintes:

  • Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
  • Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
  • Recomendação do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
  • Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
  • Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
  • Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
  • Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

Foi ainda aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.

Foi também aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:

  • Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
  • Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades;
  • Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
  • Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.

Alertamos que a informação constante deste documento é de carácter genérico não dispensando, por isso, a análise da legislação em vigor a cada momento. As alterações referidas supra carecem de promulgação pelo Presidente da República, pelo que a versão final do texto poderá ser distinta da ora apresentada.

A TFRA manter-se-á atenta e atualizará a informação deste documento assim que o diploma final seja publicado em Diário da República.

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