Despacho n.º 386/2020/XXII, de 12 de outubro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
No seguimento dos diversos despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e o conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, foi determinado, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, a:
- Prorrogação do prazo de entrega da declaração mensal de remunerações (“DMR”) referente ao mês de setembro do corrente ano, até 15 de outubro (artigo 119.º n.º 1 alínea c), subalínea i) do CIRS);
- Prorrogação do prazo referente à comunicação das faturas do mês de setembro do corrente ano, até 15 de outubro (artigo 3.º n.ºs 1 e 2 do Decreto-Lei n.2 198/2012, de 24 de agosto).