Covid19: Medidas Governamentais – Laboral (Atualização de 4 novembro)

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro de 2020 foi publicada prevendo a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 19 de novembro de 2020, e, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, alargam-se a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.
Adicionalmente foi publicado o Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 03 de novembro que veio introduzir alterações ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março e ao Decreto -Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro.
Listamos as principais medidas que podem ser consultadas ao clicar em cada um dos seguintes itens:

  1. Declaração provisória de isolamento profilático
  2. Deslocações
  3. Teletrabalho e organização de trabalho
  4. Estabelecimentos Encerrados
  5. Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontram em conjuntos comerciais
  6. Restaurantes e similares
  7. Bares e outros estabelecimentos de bebidas
  8. Venda e consumo de bebidas alcoólicas
  9. Regras de Ocupação e Permanência
  10. Regras de Higiene
  11. Soluções desinfetantes cutâneas
  12. Atendimento Prioritário
  13. Dever de Prestação de Informações
  14. Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares
  15. Eventos
  16. Serviços Públicos

Anexo I

A TFRA manter-se-á atenta e atualizará a informação deste flash sempre que se justificar.
Por fim, alertamos que a informação constante deste documento é de carácter genérico e não dispensa, por isso, a análise do caso concreto, nem a consulta da documentação oficial e legislação em vigor a cada momento.

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