ALERTA FISCAL: Proposta do Orçamento de Estado para 2022

Com a apresentação da proposta do Orçamento de Estado para 2022 (“OE 2022”), uma medida aparentemente já acordada entre o Governo e os chamados partidos da geringonça (PS, PCP, BE, PAN, Verdes) será o englobamento obrigatório dos ganhos de capital com instrumentos financeiros, designadamente ações e bonds.

Se para o frágil mercado de capitais português esta será uma má noticia, chamamos a atenção dos nossos clientes que beneficiam do Regime de Residente Fiscal Não Habitual (“RNH”) que esta alteração poderá ter um efeito desastroso sobre a respetiva tributação. Com efeito, pelo que se sabe da medida à data de hoje, a mesma aplicar-se-á:

  • i. A quem aufere rendimentos superiores a €75.009,00 (taxa de 48% de IRS a qual pode subir até 53%, no caso dos contribuintes com rendimento anual superior a €250.000,00);
  • ii. Se os instrumentos financeiros foram adquiridos há menos de 12 meses.

Esta medida poderá ser especialmente gravosa para os contribuintes com portfólio de investimento relevante na esfera pessoal e que sejam ativos no mercado financeiro.

No caso dos RNH, relembramos que para cálculo da taxa de tributação, contribuem todos os rendimentos declarados, incluindo os não sujeitos a tributação, pelo que, em alguns casos, poderão ser verificadas diferenças de tributação dos atuais 28% para taxas superiores a 50% sobre ganhos de capital, dito especulativo, isto é, obtidos com investimentos financeiros detidos há menos de 12 meses pelo contribuinte.

Atento o exposto, sugere-se o acompanhamento da evolução desta proposta, no sentido de avaliar a sua redação final e equacionar, em função desta, eventuais alterações à forma como os clientes desenvolvem as suas atividades financeiras.

Alertamos que a informação constante deste documento é de carácter genérico e não dispensa, por isso, a análise do caso concreto, nem a consulta da documentação oficial e legislação em vigor a cada momento.

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