A alteração ao regime legal do serviço doméstico vem reforçar a necessidade de comunicação, por parte do empregador, da admissão de trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social.
O incumprimento da referida comunicação passa a ser criminalizado através da nova regulamentação.
O empregador que não realizar a inscrição na Segurança Social do empregado doméstico irá correr o risco de sofrer uma punição de 3 anos de prisão ou multa até 360 dias.
Diversas alterações ao regime legal do serviço doméstico também entrarão em vigor em junho de 2023, inclusive, criando obrigações adicionais para os empregadores.
Em relação a contratação dos serviços domésticos, independentemente do número de horas de trabalho prestadas, a nossa recomendação é de:
(i) Formalizar por escrito um contrato de trabalho;
(ii) Comunicar a contratação à Segurança Social;
(iii) Dentre os regimes que se pode enquadrar o trabalhador doméstico, optar pelo regime convencional na modalidade horária (por ser geralmente menos oneroso);
(iv) Pagar mensalmente a Segurança Social.
(v) Manter um seguro de acidente de trabalho.